segunda-feira, 20 de junho de 2011

Agora é a hora de investir em imóveis em Goiânia.

Conforme pesquisa de mercado, os preços de imóveis ainda não atingiram a estabilidade nos Estados de Goiás e Amazonas

Os preços dos imóveis dispararam nos últimos anos. Agora, a expectativa é que eles podem não continuar subindo numa velocidade tão grande quanto antes. Para o presidente do Secovi-SP, João Crestana, o mercado imobiliário está aquecido em todo País, com boas oportunidades de compra, mas esse crescimento tem sido mais acelerado nos Estados de Goiás e Amazonas, onde os preços continuam subindo e ainda não atingiram a estabilidade.

Ele acredita que este seja um bom momento para quem vai comprar um imóvel para morar ou alugar, mas não para quem quer investir para vender logo. Isso porque há uma tendência de preços mais estáveis, sem grandes alterações futuras. "Os Estados já chegaram a um momento de acomodação de preços, exceto Goiás e Amazonas, onde eles ainda estão subindo mais", avalia.

Muitas vezes, o consumidor pode ver o grande número de empreendimentos lançados e ter uma falsa impressão de que possa haver uma demora para vender e os preços possam cair em breve. Mas sócio-diretor da Urbs Private, Celso Castellano, que atuou como consultor nas grandes incorporadoras de Goiânia, alerta que hoje o número de famílias que chegam à capital é muito maior do que as que saem e os incorporadores já têm dificuldade para encontrar terrenos.

Na opinião do presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-GO), Ilézio Inácio Ferreira, o aumento da renda também deve manter o mercado aquecido, com sustentação ou até elevação dos preços.

Com o aumento da demanda, o custo da construção também ficou bem maior, o que deixa os preços em alta. "É hora de comprar, principalmente empreendimentos localizados em áreas ainda nobres, que vão acabar e ficar mais caros", acredita Castellano.

A maior oferta de financiamentos levou a classe média às compras, mas algumas vezes os imóveis não atendem às expectativas das famílias que buscam mais espaço, já que hoje as empresas investem mais em áreas de lazer e reduzem o tamanho dos apartamentos. "Algumas pessoas podem querer aguardar mais um pouco para comprar um imóvel novo que atenda melhor suas expectativas de espaço, principalmente quem tem filhos", destaca.

Ele alerta para a importância do comprador também analisar se o imóvel atende às suas expectativas de localização e infraestrutura no bairro.

Fonte: Jornal O Popular

Residencial Paineiras - Excelente empreendimento no Alto da Glória - Goiânia

Residencial Paineiras


Um espetáculo de apartamento localizado no Alto da Glória. 3 Quartos com uma suíte com sacada, varanda gourmet com churrasqueira a carvão, 81 m², porcelanato polido 60x60, tudo isso a menos de 250m do Shopping flamboyant.
Parcelas a partir de: R$ 499,00.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Índices de correções do saldo devedor do imóvel

Ao financiar um imóvel diretamente com a construtora, o índice de correção do saldo devedor que geralmente é adotado até a conclusão da obra e entrega das chaves é o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, em que são repassados os custos de insumos, tais como: aço, cimento, mão-de-obra.

Após à expedição da Carta de Habite-se, as construtoras estão autorizadas pela Lei nº. 10.406, de 10/01/2002, a corrigirem o parcelamento pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, acrecidos de juros de 1% (hum por cento) ao mês. No entanto, após a expedição da Carta de Habite-se, existe a possibilidade do investidor optar por um financiamento bancário, cujo sistema de correção monetária mais adotado é o Sistema de Amortização Constante, também conhecido como SAC. Esse sistema possui, como principal característica, a amortização de um percentual fixo do saldo devedor desde o princípio do financiamento. Ou seja, os juros são sempre decrescentes e diminuem sempre na mesma quantidade.

É importante ressaltar que a correção monetária será realizada sempre sobre o valor total do saldo devedor do bem financiado, e diluido (redistribuído) nas parcelas mensais, semestrais e/ou anuais do plano de pagamento definido em contrato.

Texto extraído do blog Letras Miúdas

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Índices de correções do saldo devedor do imóvel

Ao financiar um imóvel diretamente com a construtora, o índice de correção do saldo devedor que geralmente é adotado até a conclusão da obra e entrega das chaves é o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, em que são repassados os custos de insumos, tais como: aço, cimento, mão-de-obra.

Após à expedição da Carta de Habite-se, as construtoras estão autorizadas pela Lei nº. 10.406, de 10/01/2002, a corrigirem o parcelamento pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, acrecidos de juros de 1% (hum por cento) ao mês. No entanto, após a expedição da Carta de Habite-se, existe a possibilidade do investidor optar por um financiamento bancário, cujo sistema de correção monetária mais adotado é o Sistema de Amortização Constante, também conhecido como SAC. Esse sistema possui, como principal característica, a amortização de um percentual fixo do saldo devedor desde o princípio do financiamento. Ou seja, os juros são sempre decrescentes e diminuem sempre na mesma quantidade.

É importante ressaltar que a correção monetária será realizada sempre sobre o valor total do saldo devedor do bem financiado, e diluido (redistribuído) nas parcelas mensais, semestrais e/ou anuais do plano de pagamento definido em contrato.

Financiamento imobiliário

Ao adquirir um imóvel novo, na planta, o investidor pode optar por realizar o pagamento à vista ou parcelado.

Na opção de pagamento parcelado, o investidor se compromente a realizar um financiamento direto com a construtora até a entrega do produto. Após a conclusão das obras, o comprador tem a opção de refinanciar o saldo devedor do imóvel com a própria construtora ou, ainda, adquirir um financiamento habitacional junto à uma Instituição Financeira.

Nesse momento, a opção mais utilizada é a contratação do financiamento bancário. Mas, para que o imóvel se enquadre nas exigências do Sistema Financeiro de Habitação – SFH e esteja apto a ser objeto de alienação fiduciária, é necessário que à escritura esteja desmembrada. Ou seja, na matrícula do imóvel não constará somente os dados do terreno, mas, também, o descritivo da unidade autônoma. Sua fração ideal deverá ser inscrita no programa de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU de forma individualizada.

Somente com a Carta de Habite-se em mãos e o IPTU desmembrado é que será possível dar entrada no processo de financiamento habitacional. O prazo médio para regularização da documentação do imóvel é de até 90 dias após a expedição da Carta de Habite-se.

Texto extraído do blog Letras Miúdas